MP-AL diz que prefeitos podem ser responsabilizados por danos ou gastos indevidos caso réveillon seja mantido

Segundo a AMA, 60 cidades cancelaram as festas até o momento. Em Maceió, queima de fogos está mantida.

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) se manifestou, nesta quinta-feira (16), sobre os municípios que não acataram a recomendação de suspender as festas de réveillon por causa da Covid.

Em nota, o órgão informou que “recomendar não é obrigar”, mas aqueles gestores que mantiverem os festejos podem ser responsabilizados por dano à população ou aplicação indevida de recurso público, caso haja (leia nota na íntegra ao final do texto).

Segundo a Associação dos Municípios de Alagoas (AMA), 60 cidades anunciaram o cancelamento do réveillon até o momento. Em Maceió, depois de anunciar o cancelamentos das festividades, a Prefeitura confirmou que vai manter a tradicional queima de fogos na virada do ano na orla e em alguns bairros da capital.

Na recomendação, além de prever aglomerações por causa dos eventos, o MP-AL também reforça sobre o uso indevido de recursos públicos em festividades, ao invés de investir em saúde, educação e ações prioritárias voltadas para o combate ao coronavírus nas cidades.

Os promotores de cada comarca devem ficar atentos para, caso seja identificada alguma circunstância, os gestores “podem ser responsabilizados em diversas formas, mediante, inclusive, ação penal”, diz a nota.

Nota do Ministério Público de Alagoas

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da Recomendação sobre os festejos de fim de ano, alertou os gestores para o uso indevido dos recursos públicos, fazendo com que cada entendesse que, num momento delicado, pandêmico, e de muitas sequelas, bem como da necessidade de investimentos na Saúde e, na Educação, com o retorno às aulas, garantisse verba para beneficiar os munícipes nas áreas prioritárias em vez de desperdiçar com contratações ou serviços que gerem lazer.

Ressaltando que, recomendar não é obrigar, no entanto, para os chefes do Poder Executivo Municipal que mantiveram a programação festiva, se constatado pelo promotor natural que houve dano à população, aplicação de recurso público nos festejos e, consequentemente, carência destes para a garantia de direitos, dentro do que for apurado e identificada a circunstância, podem ser responsabilizados em diversas formas, mediante, inclusive, ação penal.

Por g1 AL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *